sábado, 28 de maio de 2011

Grafite deixa de ser crime, mas pichação permanece ilegal


Brasília - O ato de grafitar não é mais crime. A medida foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. De acordo com a sanção, a comercialização de tintas do tipo aerossol para menores de 18 anos fica proibida.

A medida publicada nesta quinta altera o artigo 65 da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Com isso, não há alterações em classificar pichação como crime, mas explicitamente descriminaliza o grafite, desde que autorizado pelo proprietário da residência.

Com a nova norma, maiores de 18 anos podem comprar tintas em aerossol desde que apresentem documento de identidade. Os pontos de venda deverão incluir a identificação do comprador na nota fiscal.

Na embalagem, os produtores terão que informar que pichação é crime e que a venda das tintas é proibida para menores de 18 anos.

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